SEJA ASSOCIADO
A associação, contará com um número ilimitado de associados, cuja qualidade é intransmissível, distinguidos em duas categorias:
I. Associado-Efetivo: qualquer morador (a) do bairro do Jardim D´Ávila será admitido automaticamente, desde que apresente à Diretoria sua inscrição, mediante preenchimento de ficha própria e pagamento da contribuição associativa;
II. Associado-Amigo do Bairro: será conferido a quem o pleitear, mediante o preenchimento de ficha própria de filiação, sempre de acordo com o que preceitua o presente Estatuto.
Os associados poderão votar a partir da idade de 16 (Dezesseis) anos. Cada associado terá direito a apenas um voto.
O Associado-Efetivo passará à condição de Associado-Amigo do bairro sempre que deixar de residir no mesmo.
O Associado-Amigo do bairro passará à condição de Associado-Efetivo desde que passe a residir no bairro do Jardim D´Ávila.
Parágrafo único. O Associado-Amigo do bairro não poderá votar e não poderá ser votado.
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